Contrato de Prestação de Serviços


TERMO DE USO xxx

SOLUCAONET, inscrita no C.N.P.J. sob nº 29.174.294/0001-50, com sede a RUA GENERAL RONDON - CENTRO - TORIXORéU - MT, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente à seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

 1. OBJETO

O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET).

2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO

2.1 - O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:

a) Falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA em suas Torres de distribuição e/ou nos seus servidores;

b) Falha dos serviços de responsabilidade da fornecedora de link para a CONTRATADA;

c) Ocorrências de falhas por fenômenos naturais no sistema de transmissão da Internet;

d) Manutenção técnica dos equipamentos e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;

e) Ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços;

f) Ao não pagamento dos títulos vencidos nas datas estipuladas no ato da contratação;

g) Casos furtos ou força maior.

3 - EQUIPAMENTOS E RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE SOBRE OS EQUIPAMENTOS 

3.1 Os equipamentos cedidos em COMODATO ao CONTRATANTE é de sua extrema responsabilidade, e cabe tomar os seguintes cuidados:

a) Desligar os equipamentos em caso de fenômenos naturais (Chuvas fortes, tempestades, etc);

b) Zelar pelo estado físico dos equipamentos;

c) Em caso de roubo/furtos dos equipamentos é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE ressarcir a CONTRATADA, valor vigente a data que ocorreu o furto;

3.2 Os equipamentos em comodato são:

- Via Rádio ( Antena, Fonte POE, Roteador Wireless e Fonte);

- Fibra óptica (ONU Gpon e fonte, Roteador Wireless e Fonte).

3.3 Os reparos nos equipamentos são de responsabilidade da CONTRATADA, sendo em hipótese alguma permitido a manutenção ou manuseio dos equipamentos por terceiros, mesmo se solicitado pelo CONTRATANTE.

3.4 Caso seja necessário a substituição de algum equipamento físico, ficará a cargo da CONTRATADA estipular a data para as substituições dos mesmos, e em hipótese alguma este manuseio deve ser feito por terceiros.

4 - MUDANÇA DE ENDEREÇO OU MUDANÇA DE LOCALIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NO IMÓVEL

4.1 Caso o CONTRATANTE mude de endereço, será cobrada uma taxa no valor de R$ 50,00 (zona urbana, via Rádio e fibra óptica).

4.2 Caso haja a necessidade de mudança de local dos equipamentos (via rádio ou fibra óptica) no imóvel, será cobrada uma taxa no valor de R$ 35,00 (zona urbana);

5 - PAGAMENTO E REAJUSTE

5.1 - O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente à vencer, o dia do vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.

5.2 - O não pagamento no vencimento sujeitará o CONTRATANTE, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços.

* A suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato.

* Mesmo o CONTRATANTE tendo os serviços suspensos por mais de 30 (trinta) dias, o sistema continuará gerando títulos de cobrança, valor esse que referente ao preço do plano adquirido pelo CONTRATANTE, ou seja, mesmo sem o fornecimento de transição de dados o valor é implicado no aluguel dos equipamentos, sendo apenas suspenso se a CONTRATADA efetuar a retirada de seus equipamentos ou o CONTRATANTE efetuar o cancelamento através do termo de cancelamento da CONTRATADA.

5.3 - O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M,(Índice Geral de Preços do Mercado) ou por outro índice que venha a substituí-lo.

5.4 - Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário à prestação dos Serviços ou em caso de modificações do regime tributário vigente.

5.5 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos estipulados pela CONTATADA, será cobrado uma multa com o valor estipulado no carnê de cobrança;

5.6 - O NÃO pagamento de qualquer parcela devida pela CONTRATANTE, dará a CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do CONTRATANTE, até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio.

5.7 - O prazo para a CONTRATADA efetuar o corte no fornecimento dos seus serviços ao CONTRATANTE é de 15 (quinze) dias após a data de vencimento estipulada no carnê de mensalidades.

5.8 - O não pagamento de mensalidades e serviços devidos pela CONTRATANTE no prazo de até 90 dias dará a CONTRATADA o direito de incluir o CPF/CNPJ do CONTRATANTE no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e SERASA. 

5.9 - O cancelamento antes de 6 (seis) meses pelo CONTRATANTE que estiver utilizando os serviços de internet via fibra óptica implicará em multa no valor e R$150,00.

5.10 - Pagamentos efetuados na modalidade boleto bancário, sendo solicitado alguma alteração de data, valor ou baixa por motivo de cancelamento e outros, pelo CONTRATANTE, o mesmo deverá arcar com as despesas geradas para tal ação, sendo o valor estipulado de acordo com a CONTRATADA.

6. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1 - Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:

a) Acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;

b) Respeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;

c) Transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;

d) Divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;

e) Prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;

f) Estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.

g) Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a CONTRATADA.

6.2 - A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.

6.3 - Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição dos equipamentos, e manutenção¹, terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários à utilização dos serviços.

6.4 - Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possível.

(1) Apenas para equipamentos adquiridos por terceiros.

7. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET

7.1 - A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como conseqüência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como a não entrega ou a não prestação de serviços contratados.

7.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.

8.SUPORTE TÉCNICO

8.1 - A solicitação de chamado técnico pela CONTRATANTE só será válida e registrada se feita pelo CONTRATANTE titular do cadastro, presencialmente no escritório da CONTRATADA  ou através dos seguintes canais de atendimento:

SOLUÇÃO.NET Escritório, Telefone e Whatsapp: (66)99619-0464

E-mail 1: contato@provedorsolucaonet.com.br

E-mail 2: solucaonettxu@gmail.com

8.2 - A CONTRATADA terá prazo de 3 (três) dias úteis (zona urbana) para efetuar o atendimento solicitado pela CONTRATANTE.

8.3 - Serviços adicionais como montagem de cabo de rede para TVs, Computadores, outros dispositivos e Trocas de senha, será cobrado o valor do serviço e a mão-de-obra de acordo com a tabela de preços vigente.

8.4 - Todas as mensagens e ligações trocadas com a CONTRATANTE serão gravadas pela CONTRATADA para possíveis esclarecimentos futuros. 

8.5 - Os equipamentos deixados em comodato via rádio (antena, Fonte POE e Roteador) e fibra óptica (ONU Gpon, Fonte e Roteador) serão trocadas pela CONTRATADA apenas uma vez se caso forem danificados, independentemente das circunstâncias. Se caso ocorrer danos posteriores a essa primeira troca, os custos dos equipamentos ficará a cargo do CONTRATANTE ressarcir a CONTRATADA.

9. PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO

9.1 - O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das partes promover a sua extinção mediante aviso prévio com antecedência mínima de 3 (três) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais.

9.2 - O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contrária à legislação vigente.

10. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.

10.1  - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras,

10.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.


 

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

  

TORIXORéU, Sabado, 13 de Dezembro de 2025

  

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Contratante

Contratada